021/05
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento das quantias devidas pelos cuidados de saúde por si prestados. IV – Essa competência não é afastada pelo facto de os beneficiários
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Relator: MADEIRA DOS SANTOS
saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento das quantias devidas pelos cuidados de saúde por si prestados. IV – Essa competência não é afastada pelo facto de os beneficiários
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituição hospitalar demandada na satisfação e no fornecimento adequado e eficaz dos cuidados de saúde a todos aqueles que ali recorrem e trabalham diariamente mercê da destabilização na organização
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. III - Significa
Relator: MIGUEZ GARCIA
Saúde Mental, o deferimento aos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da área de residência da internanda, no caso o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, a cargo de dois psiquiatras ... reforçar no espírito do julgador “o juízo emitido no relatório”. VIII – Houve até o cuidado de referir a declaração obtida particularmente pela internanda, que de facto
Relator: SERRA LEITÃO
acidente de trabalho ocorre por violação das regras relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, imputado culposamente à empregadora, devendo notar-se que basta a culpa genérica, passa esta ... empregador está obrigado a assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança, higiene e de saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, importando o desrespeito desta obrigação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 77º, nº 1, do C.P.Trabalho, a arguição
Relator: TELES PEREIRA
I – Nos termos do artº 41º, nº 2, do EPS, aprovado pelo
Relator: JORGE ARCANJO
1) - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e que altera
DIRECTIVA 2006/123/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
prática dos cuidados de enfermagem, ou seja, das respectivas leges artis. É imperioso encarar os cuidados de enfermagem como uma componente essencial dos cuidados de saúde, que enfrenta hoje ... indivíduos, famílias e comunidades ao seu cuidado”. Por outro lado, é dever do enfermeiro, “no respeito do direito ao cuidado na saúde ou na doença ... assegurar a continuidade dos cuidados
que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em
que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de mercadorias, em
prática dos cuidados de enfermagem, ou seja, das respectivas leges artis. É imperioso encarar os cuidados de enfermagem como uma componente essencial dos cuidados de saúde, que enfrenta hoje ... indivíduos, famílias e comunidades ao seu cuidado". Por outro lado, é dever do enfermeiro, "no respeito do direito ao cuidado na saúde ou na doença ... assegurar a continuidade dos cuidados
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Perante o fracasso dos progenitores em regular o poder paternal, o Tribunal
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Os acrescidos poderes Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto
Relator: FREITAS NETO
1. Sendo liminarmente indeferido o incidente de intervenção de terceiros não há
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Os processos que regulam o exercício do poder paternal são considerados
A Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa
Relator: MATA RIBEIRO
I – As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças