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  1. TRE

    1869/06-2

    Relator: FERNANDO BENTO

    I – A posse válida para usucapião assenta no exercício, durante certo período

  2. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2006

    ponto de vista, à questão da mais elementar legalidade. Isto, porque, desocupados os edifícios contíguos pelos moradores, o ruído deixou de constituir motivo de queixa. 4. Mas não se trata