04788/01
Relator: Eugénio Sequeira
movimentação de cargas”, para as quais apenas podem ser utilizados trabalhadores habilitados com carteira profissional por conta de empresas de estiva licenciadas para o efeito
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Relator: Eugénio Sequeira
movimentação de cargas”, para as quais apenas podem ser utilizados trabalhadores habilitados com carteira profissional por conta de empresas de estiva licenciadas para o efeito
DIRECTIVA 2006/123/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: SERRA LEITÃO
I – Todos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho à Administração Central
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I- A imperceptível gravação de um depoimento constitui mera irregularidade que se
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso dos ofendidos, em matéria cível, está, como não poderia
que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no
DIRECTIVA 2006/49/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2006/48/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – É o de ofensa à integridade física qualificada (através da utilização
Relator: GARCIA CALEJO
I – Pelo facto de existir hoje o poder-dever de o tribunal
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Correspondendo, ao crime imputado à arguida, a pena de prisão até
Relator: ALBERTO BORGES
1 - A necessidade de assegurar o bem-estar da família de um
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Constando de um contrato de trabalho a termo, como motivo para
Relator: GABRIEL CATARINO
A noção de indício (também definido como prova lógica) é aquela que
técnico de farmácia, apesar de ser depois negada aos candidatos a emissão da respectiva carteira profissional. 12. Na verdade, como resulta dos ofícios cujas cópias também se anexam, o IDICT2 ... recusou a emissão da carteira profissional a candidatos que pretendiam aceder à profissão invocando o registo de prática obtido após a 2 Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições
técnico de farmácia, apesar de ser depois negada aos candidatos a emissão da respectiva carteira profissional. 12.Na verdade, como resulta dos ofícios cujas cópias também se anexam, o IDICT ... recusou a emissão da carteira profissional a candidatos que pretendiam aceder à profissão invocando o registo de prática obtido após a entrada em vigor do Decreto Lei n.º 320/99
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O recorrente pretende impugnar a possibilidade de valoração do depoimento incriminatório