3 resultados

  1. TCANsó sumário

    00144/04

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    disposto no nº 3 do art. 51º do DL 247/87, de 17.JUN, a reclassificação profissional só poderá ocorrer quando se verifiquem situações de organização total ou parcial dos serviços ... respeitada a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as capacidades e aptidões dos funcionários e agentes. II. Em conformidade com o enunciado pelo art. 63º, ainda

  2. TCANsó sumário

    00629/03 - Porto

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    disposto no nº 3 do art. 51º do DL 247/87, de 17.JUN, a reclassificação profissional só poderá ocorrer quando se verifiquem situações de organização total ou parcial dos serviços ... respeitada a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as capacidades e aptidões dos funcionários e agentes. II. Em conformidade com o enunciado pelo art. 63º, ainda

  3. TCANsó sumário

    00861/03 - Porto

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    247/87, de 17.JUN, a reclassificação profissional só poderá ocorrer quando se verifiquem situações de organização total ou parcial dos serviços ou reestruturação dos mesmos, em ordem a facilitar a redistribuição ... respeitada a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as capacidades e aptidões dos funcionários e agentes. II. Em conformidade com o enunciado pelo