2461/05-1
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
pressuposto processual de legitimidade para atacar os aspectos penais da condenação, pois, a lei não coloca ao alcance das suas prorrogativas processuais, o ataque – ao menos o ataque frontal
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Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
pressuposto processual de legitimidade para atacar os aspectos penais da condenação, pois, a lei não coloca ao alcance das suas prorrogativas processuais, o ataque – ao menos o ataque frontal
Relator: MIGUEZ GARCIA
serviram para formar a convicção do tribunal, sendo que, a omissão da motivação, nos aspectos indicados, implica a sanção da nulidade da sentença, por força do artigo 379°, alínea ... tocante à matéria de facto, esta disciplina legal reconduz-se a dois aspectos: a liberdade a que está adstrito o convencimento do juiz e a possibilidade de controlo por parte
Relator: Francisco Rothes
Relativamente a questão em que, embora do conhecimento oficioso, o recorrente não concretiza os aspectos em que discorda da sentença, não se exige ao tribunal ad quem, quando concorde ... mesmo modo, é inútil conhecer em sede de recurso do mérito das nulidades processuais arguidas, se a sentença recorrida decidiu no sentido da ilegitimidade do recorrente para arguir essas nulidades
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa meios processuais absolutamente distintos (divórcio e acções relativas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – São dois os pedidos que integram e caracterizam uma acção de
Relator: REGINA ROSA
I – O FGADM garante o pagamento das prestações de alimentos a menores
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
DIRECTIVA 2006/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2006/123/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não contendo o substabelecimento a cláusula “sem reserva”, o primitivo mandatário
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo na audiência preparatória sido declarada como legítima uma das partes
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Tendo transitado em julgado o acórdão do STJ que declarou a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I- É inútil a expedição de carta rogatória para tomada de TIR
Relator: TERESA BALTAZAR
Do Acórdão: I – Se um arguido falta à audiência de julgamento por
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Enquanto as penas têm por pressuposto e por limite a culpa