00175/04
Relator: Aníbal Ferraz
prevista, por exemplo, no art. 11.º n.º 3.º CIMSISSD. 3. O legislador quando pensou na consequência jurídica positivada no art. 16.º n.º 1 “in fine ... aprecianda disposição legal ver o seu campo de aplicação restringido e sujeito ao arbítrio resultante do interesse das partes em mencionar ou não a intenção de revenda, temos de entender