23 resultados

  1. TRG

    160/06-2

    Relator: ROSA TCHING

    cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil

  2. TRE

    376/06-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    A sanção prevista na lei para o não pagamento, pelo autor, da

  3. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2006

    será concluir que o próprio Estado se tem colocado, assim, numa posição um tanto ambígua, ao fomentar uma prática que a lei, muito razoável e justamente, proíbe. Acresce que estão

  4. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2006

    será concluir que o próprio Estado se tem colocado, assim, numa posição um tanto ambígua, ao fomentar uma prática que a lei, muito razoável e justamente, proíbe. Acresce que estão