TRE
135/05-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao recorrer do julgamento de facto, o recorrente deve especificar os
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao recorrer do julgamento de facto, o recorrente deve especificar os
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - O articulado é deficiente quando contenha insuficiências ou imprecisões na exposição
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Para efeitos de admissão de recurso de uma decisão, e salvo os
que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Constando da motivação da matéria de facto que o tribunal formou
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr
Relator: MATA RIBEIRO
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