666/05.TTTMR.C1
Relator: GOES PINHEIRO
I – Tendo a arguida, em processo de contra-ordenação laboral, apresentado resposta
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Relator: GOES PINHEIRO
I – Tendo a arguida, em processo de contra-ordenação laboral, apresentado resposta
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
No processo para fixação judicial de prazo não cabe discutir outras matérias
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. A matéria relativa à apreciação da prova e à decisão da
Relator: MATA RIBEIRO
I - O art.º 1045º do C. Civil fixa determina que a
Relator: FERNANDO BENTO
I - O pedido de indemnização de danos não patrimoniais causados pelo divórcio
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Do contrato de mandato forense, decorrem para o mandatário, entre outros
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – São elementos constitutivos num contrato de prestação de serviço oneroso, cujo
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Uma deliberação social é abusiva quando, sem violar específicas disposições da
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Trata-se de uma cláusula penal moratória aquela que tende a
Relator: MATA RIBEIRO
Revelando-se que a guarda conjunta é demasiado problemática ou uma fonte
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - No cálculo da indemnização por danos futuros o limite etário a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Na petição inicial, o Autor apresentou-se como titular da relação
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Se por escritura pública designada de arrendamento, o dono do solo
Relator: ROSA TCHING
I- A subscrição de um acordo em nome de outrem pressupõe, para
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O facto de na acta de julgamento não constar que uma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – De uma decisão do relator de um processo em recurso pendente
Relator: TELES PEREIRA
I – O legislador do C. Exprop. de 1999 seguiu uma técnica que
Relator: EDUARDO TENAZINHA
No domínio das relações imediatas é oponível pelo sacado ao sacador a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa acção de despejo urbano compete ao senhorio, além do mais