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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não basta a mera circunstância de a conduta do sinistrado integrar
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não basta a mera circunstância de a conduta do sinistrado integrar
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os estabelecimentos denominados ATL – Actividades de Tempos Livres, tem por objectivo
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
As funções desempenhadas por um trabalhador, com a categoria profissional de vigilante
Relator: BELMIRO ANDRADE
Para que se verifique a existência de caso julgado impõe-se que
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Trabalhando o autor nas instalações do hipermercado da Ré na sequência
Relator: SERRA LEITÃO
I – O trabalhador deve obediência às ordens da sua entidade patronal no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: GABRIEL CATARINO
No caso de interposição de recurso da decisão proferida em liquidação de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O facto do sinistrado não estar habilitado a conduzir o ciclomotor em
Relator: MATA RIBEIRO
O direito a pensão de sobrevivência por morte de beneficiário por parte
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não
Relator: TÁVORA VITOR
1. Proferida a sentença de declaração de falência, e independentemente do respectivo
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Para poder existir um dano tem de haver um interesse ou