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Relator: CACILDA SENA
Não se pode enganar outrem nas relações comerciais se a pessoa com
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Relator: CACILDA SENA
Não se pode enganar outrem nas relações comerciais se a pessoa com
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Só a falta absoluta de fundamentação constitui nulidade da sentença. A fundamentação
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Colocam os arguidos a questão da legitimidade do MP para recorrer
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – Se o requerente dum procedimento cautelar não alegar e provar o
Relator: JORGE DIAS
1. A notificação para dedução de acusação particular, nos termos do artigo
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da
Relator: MATA RIBEIRO
I - A informação prestada pelo advogado, na sequência dum despacho proferido no
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Entende o recorrente que o tribunal a quo errou porquanto alicerçou
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Em matéria de condução de veículos, é patente o erro notório
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
DIRECTIVA 2006/32/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2006/25/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. Nos termos do art.º 4.º, n.º 2, da
Relator: MATA RIBEIRO
Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência, embora tenham o valor de Lei Jurisprudencial
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- As formalidades previstas para o depósito nos art.º 23º do
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: BELMIRO ANDRADE
Para que se verifique a existência de caso julgado impõe-se que
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Do art. 21 do DL. 522/85 de 31 de Dezembro, com
Relator: FREITAS NETO
1. No domínio do Código das Expropriações de 91, aprovado pelo Dec
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. As reclamações para o presidente do tribunal a que o recurso