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Relator: ALBERTO BORGES
1– São realidades distintas a insuficiência da matéria de facto para a
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Relator: ALBERTO BORGES
1– São realidades distintas a insuficiência da matéria de facto para a
Relator: GARCIA CALEJO
I – Só quando os elementos dos autos levem inequivocamente a uma resposta
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- Ao aplicarem-se as medidas de coacção ou se cumpre a
DIRECTIVA 2006/42/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2006/43/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os danos não patrimoniais correspondem a lesões que não acarretam, directamente, consequências
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Por comissário deve entender-se aquele que se encontra vinculado ao
Relator: MARIA AUGUSTA
I – No que se refere à materialidade da infracção, o tribunal investigou
Relator: GABRIEL CATARINO
A noção de indício (também definido como prova lógica) é aquela que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não é ilícita a conduta de uma Seguradora que, na fase conciliatória
Relator: MIGUEZ GARCIA
I. O Código Penal organiza a protecção da integridade física a partir
Relator: RICARDO SILVA
I – Inconformado com o despacho que substitui a medida de coacção de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Dispõe o artº 50º nº 2 do Cod. Penal que “o
Relator: MARIA AGUGUSTA
I – Nos termos do artº 32º do C.P. “Constitui legítima defesa o
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Entende o recorrente que o tribunal a quo errou porquanto alicerçou
DIRECTIVA 2006/23/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O recorrente pretende impugnar a possibilidade de valoração do depoimento incriminatório
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. Nos termos do art.º 4.º, n.º 2, da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- No crime de coacção (crime de resultado e em que o