932/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso dos ofendidos, em matéria cível, está, como não poderia
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Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso dos ofendidos, em matéria cível, está, como não poderia
Relator: GARCIA CALEJO
1 – Não sendo concretizadas pelos interessados nisso, quais as cláusulas de que
DIRECTIVA 2006/54/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FREITAS VIEIRA
1- O Código de Processo Penal regula exaustivamente o sancionamento dos comportamentos
DIRECTIVA 2006/48/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – É o de ofensa à integridade física qualificada (através da utilização
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Devem ser notificados, aos interessados que requerem a qualificação da insolvência
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Não é configurável nem está estabelecido um paralelo entre o dever
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A difamação compreende em termos legais, comportamentos lesivos da honra e
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
DIRECTIVA 2006/24/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Atenta a actividade exercida por uma empresa, exploração de um estabelecimento numa
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. O interesse do segurado quanto à viatura segura não coincide necessariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – O valor base das remunerações dos eleitos locais em regime
Relator: COELHO DE MATOS
1. A par da lei, a fonte de direitos e obrigações emergentes
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que