388/05.7TTAGD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Os acidentes ocorridos com um sinistrado no âmbito de um contrato
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Os acidentes ocorridos com um sinistrado no âmbito de um contrato
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Não é materialmente contraditório reconhecer que os RR se dedicavam à
Relator: ACÁCIO PROENÇA
Prevendo o PSS o risco de esmagamento quer na frente de desmonte
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Permitindo a factualidade provada concluir pela existência de subordinação jurídica do
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – No Código das Expropriações, com a redacção do Dec. Lei nº
que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Para que proceda um pedido de divórcio, que não tenha como
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. No art. 7º da LSO, as expressões “veículo seguro” e “veículo
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
DIRECTIVA 2006/66/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não se verifica o vício de contradição insanável da fundamentação quando
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Não é legalmente admissível ao requerente da instrução proceder ao seu
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Perguntando-se num quesito se a contaminação pelo VHC foi causada
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil estradal e estando o pedido
DIRECTIVA 2006/48/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2006/49/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – É o de ofensa à integridade física qualificada (através da utilização