Recomendação n.º 16/A/2006
Número: 16/A/2006 Data: 15-11-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
11 resultados
Número: 16/A/2006 Data: 15-11-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Nelas Rec. n.º 16/ A/2006 Processo
Ensino Superior Assunto: Reclamação apresentada pelo Senhor A.. Registo de domínio www.flores.pt. Processo: R-4666/04 RECOMENDAÇÃO N.º 10/A/ 2006 (Art.º 20.º, n.º 1, alíneas ... nome do domínio não pode “(...) conter expressões totalmente desprovidas de característica distintiva ou exclusivamente composta por sinais ou indicações que possam servir, no comércio, para designar a espécie, a qualidade
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Número: 8/A/2006 Data: 20-09-2006 Entidade visada: Presidente da Comissão Directiva
Presidente da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida Rec. n.º
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social Rec. n.º
funcionalismo Público, Coimbra, 1985, pág. 438. 3 Ac. 86-154-P, referente ao processo 84-0150, publicado no DR I série ... são reguladas por lei (autorizada pela Assembleia ou deste Órgão de Soberania) duas coisas distintas: a. As condições de recrutamento e de exercício dos cargos de pessoal dirigente
JURÍDICO. Sequência: Acatada I - Enunciado - 1.A queixa que deu origem à abertura do processo supra referenciado, apresentada em 24 de Outubro de 2001, versa sobre o regime jurídico ... técnico de farmácia estabeleceu como requisito de acesso a detenção de determinadas habilitações académicas distintas da experiência profissional. 3.Nestes termos, não poderia o INFARMED(1) continuar a aceitar a inscrição
Adjunta e da Saúde Assunto: Regime de acesso à profissão de técnico de farmácia Processo: R-5223/01 RECOMENDAÇÃO N.º 4/A/ 2006 [Artº 20º, n.º 1, alínea ... Abril] I − Enunciado − 1. A queixa que deu origem à abertura do processo supra referenciado, apresentada em 24 de Outubro de 2001, versa sobre o regime jurídico de acesso