Recomendação n.º 4/B/2006
exige a uma junta médica é a realização de actos médicos: a avaliação de incapacidades, permanentes ou temporárias, bem como a determinação do respectivo grau de desvalorização, pressupondo a realização ... Administração Pública, tendo- se estabelecido uma diferente constituição das juntas médicas para verificação das incapacidades temporárias ou permanentes com origem naquelas eventualidades. Assim, e no que concerne às incapacidades temporárias