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Relator: HELDER ROQUE
compropriedade, a extinção do vínculo conjugal não faz operar, automaticamente, a alteração do regime matrimonial de bens, pelo que, sendo a obrigação exequenda anterior à dissolução da sociedade conjugal
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Relator: HELDER ROQUE
compropriedade, a extinção do vínculo conjugal não faz operar, automaticamente, a alteração do regime matrimonial de bens, pelo que, sendo a obrigação exequenda anterior à dissolução da sociedade conjugal
Relator: JORGE ARCANJO
1º) - O juízo de censura que enforma o instituto da litigância da
Relator: HELDER ROQUE
1. Pretende a lei que a casa de morada da família, decretado
Relator: COELHO DE MATOS
A obrigação alimentar, decorrente da união de facto, consagrada no artigo 2.020
todo o tempo -, está de alguma forma desajustado das necessidades actuais, prevendo um regime de regulação do exercício do poder paternal por pais não casados demasiado restritivo. E isto ... presumir- se, não estando os pais devidamente alertados (n.º 3 do preceito). I) Regime de regulação do poder paternal pelos pais não casados que não vivem em união
todo o tempo –, está de alguma forma desajustado das necessidades actuais, prevendo um regime de regulação do exercício do poder paternal por pais não casados demasiado restritivo. E isto ... não estando os pais devidamente alertados (n.º 3 do preceito). 1 I) Regime de regulação do poder paternal pelos pais não casados que não vivem em união de facto
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de