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  1. TRG

    1900/04-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela concretização da potencialidade construtiva dos mesmos, a fim de, posteriormente, lhes fixar o valor base para venda

  2. TRG

    213/05-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    A impugnação através do atinente recurso da decisão posta no acórdão arbitral