741/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
processo evita, em princípio, a utilização como prova de elementos relativos à personalidade do arguido. VIII – A “cesure” do processo penal permite que se limite a primeira fase julgamento ... necessária a produção de prova suplementar com relevo sobre a personalidade e as condições de vida do arguido (artigos 369°, n° 2, e 371°). X – Sendo este o caso