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  1. TRG

    986/05-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    conformidade do “casamento urgente”, definido no artº 1622º nº1 C.Civ., com os parâmetros legais, designadamente a avaliação do risco de morte iminente do nubente, não é conferida à entidade judicial ... impugnado como qualquer outro, designadamente através dos institutos da inexistência ou da invalidade do casamento (artº 1627ºss. C.Civ.). III – O conceito de “falta de consciência para o acto” do casamento