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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Não sendo puníveis os actos preparatórios (art.21º do CP) constitui
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A apresentação da petição inicial num Tribunal que se veio a
que aplica a Directiva 2005/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
Relator: HELDER ROQUE
1. Falsificados os documentos do veículo, situação que não se demonstrou ser
DIRECTIVA 2005/55/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: GARCIA CALEJO
I – Num primeiro momento é obrigação da seguradora enviar ao tomador do
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O risco previsto em contrato de seguro de vida, pelo qual
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Mesmo que o lesado, que ficou incapacitado, não exerça uma profissão à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Entre nós vigora o chamado princípio da restauração ou reposição natural