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  1. TRE

    245/05-2

    Relator: RUI VOUGA

    circunstância de inexistirem sinais permanentes (marcos ou outros) das linhas divisórias dos respectivos prédios contíguos, por nunca terem sido colocados ou por haverem sido removidos

  2. PJ

    Documento rec5B05_v2

    classifique como tal, as águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos (alínea a), primeira parte, da citada disposição). O legislador constituinte remete ainda para ... utilização das águas –, as faixas de terreno, legalmente qualificadas como margem, que sejam contíguas às águas do mar ou às demais águas sujeitas à influência das marés, desde que esses

  3. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2005

    classifique como tal, as águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos (alínea a), primeira parte, da citada disposição). O legislador constituinte remete ainda para ... utilização das águas -, as faixas de terreno, legalmente qualificadas como margem, que sejam contíguas às águas do mar ou às demais águas sujeitas à influência das marés, desde que esses