10728/01
Relator: Cristina dos Santos
medida em que a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados só existe na medida em que a lei as conceda expressamente. 2. A Administração ... admitida a recorrer a mecanismos de configuração antecipada e autovinculativa da ponderação abstracta dos possíveis interesses em causa no domínio da discricionariedade legalmente conferida, desde que tal não ocasione