11 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00094/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  2. TCANsó sumário

    00126/01 - COIMBRA

    Relator: Moisés Rodrigues

    invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  3. TCANsó sumário

    00116/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  4. TCANsó sumário

    00117/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona

  5. TCASsó sumário

    00189/04

    Relator: António Coelho da Cunha

    incidente de aclaração só é admissível em caso de obscuridades ou ambiguidades constantes do acórdão, não servindo para conseguir alterações ao decidido, em caso de eventual erro de julgamento

  6. TCANsó sumário

    00128/01 - COIMBRA

    Relator: Dulce Neto

    prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido ou para

  7. TCANsó sumário

    00125/01 - COIMBRA

    Relator: Dulce Neto

    prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido ou para

  8. TRG

    2029/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    esse, porque não se vê que o legislador lançasse mão de uma formulação ambígua para afirmar uma realidade que já resultava do regime do artigo, sem essa concreta proposição, pelo