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  1. TCANsó sumário

    00159/04.8BEVIS

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    Existe litispendência entre duas causas quando numa é formulado um pedido complementar

  2. TC-CONFsó sumário

    06/04

    Relator: PAIS BORGES

    jurisdição a que cabe apreciar determinado litígio, bem como às questões incidentais com ele conexas, pelo que a mesma se estende necessariamente às questões incidentais ou acessórias conexionadas ... consequentemente, para decretar qualquer providência cautelar que vise impedir a CMVM de praticar tais actos