00123/04.7BEPRT
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I. O pagamento do abono para falhas a que se refere o
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Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I. O pagamento do abono para falhas a que se refere o
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Existe litispendência entre duas causas quando numa é formulado um pedido complementar
Relator: PAIS BORGES
jurisdição a que cabe apreciar determinado litígio, bem como às questões incidentais com ele conexas, pelo que a mesma se estende necessariamente às questões incidentais ou acessórias conexionadas ... consequentemente, para decretar qualquer providência cautelar que vise impedir a CMVM de praticar tais actos
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – À rectificação de erros de escrita em peças processuais oferecidas pelas
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. O tribunal, apreciando e julgando a matéria de facto, deve extrair
DIRECTIVA 2005/36/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- O advogado subscritor da petição inicial, mandatário do A. e representante
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: MANUEL NABAIS
I. Pretendendo impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, deve o
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I – Os Acórdãos previstos nos artºs 732º-A e 732º-B,emboras
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O auto de venda de objectos declarados perdidos não é portador
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Na obrigação de meios o devedor apenas se compromete a desenvolver
Relator: RUI BARREIROS
Entre o utente da auto-estrada e a Brisa estabelece-se um