2282/04-02
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O art. 564, nº 2 do CC contempla os danos que
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O art. 564, nº 2 do CC contempla os danos que
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – A recorrente considera que o tribunal recorrido incorreu em erro de
Relator: SERRA LEITÃO
I – Os elementos constitutivos da justa causa são : a existência de um
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Se na tentativa de conciliação apenas se verificar divergência acerca do
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – À Data do acidente, 1985, o seguro escolar estava regulado pela
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Mesmo que o lesado, que ficou incapacitado, não exerça uma profissão à
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O direito à imagem como direito fundamental da personalidade, incluído no
Relator: GARCIA CALEJO
I – A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser calculada em atenção
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Com a possibilidade de recurso em matéria de facto, a lei
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. O artº. 7° da Lei n° 22/97, de 27 de Junho
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Decorrente da publicação da Lei n.° 135/99 e posteriormente reforçada com
Relator: ARTUR DIAS
:I – Tendo o A., à data do sinistro, 18 anos de idade
Relator: JOÃO TRINDADE
Não constitui motivo sério e grave para efeitos de recusa do juiz