2722/05
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- O crime de abuso de confiança consuma-se quando o agente
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- O crime de abuso de confiança consuma-se quando o agente
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O facto extintivo da relação laboral é a declaração de rescisão
Relator: ALBERTO MIRA
I - O segmento inicial do n.º 1 do art. 115.º
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A indicação da motivação do contrato a termo para ser válida
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – São grandes as exigências de prevenção geral (tanto negativa como positiva
Relator: MANUEL MATOS
Decreto-Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro, a greve suspende a relação laboral e determina a perda do vencimento correspondente aos dias de ausência, ou ao trabalho não prestado ... manifestarem, levando ao conhecimento do empregador por forma inequívoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os princípios da boa fé e lealdade inerentes à relação de trabalho
Relator: SERRA LEITÃO
I – Os CTT constituíram uma empresa pública que, por força do Dl
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No art.º 519º, nº 2, do CPC estão prevenidas duas
Relator: SERRA LEITÃO
I – As sociedades, como pessoas colectivas que são, podem definir-se como
Relator: SERRA LEITÃO
I – Uma confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente
Relator: SERRA LEITÃO
I – O trabalhador deve, por regra, exercer a actividade que tenha a
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O “cônjuge de facto” não faz parte do núcleo restrito de
prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça
prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. O tribunal, apreciando e julgando a matéria de facto, deve extrair
Relator: CACILDA SENA
I. As várias alíneas do n.º 2, do art.º 132
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos da al. h) do nº 1 do artº 41º
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A entidade patronal não pode alterar unilateralmente a retribuição no que
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Indiciando-se que um arguido, proprietário e gerente de um estabelecimento
Relator: GARCIA CALEJO
I – As indemnizações por acidente que seja simultaneamente de viação e de