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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: MANUEL MATOS

    Decreto-Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro, a greve suspende a relação laboral e determina a perda do vencimento correspondente aos dias de ausência, ou ao trabalho não prestado ... manifestarem, levando ao conhecimento do empregador por forma inequívoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os princípios da boa fé e lealdade inerentes à relação de trabalho

  2. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça

  3. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    prever a redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça