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Relator: RUI VOUGA
A causa de pedir na acção de demarcação é complexa competindo ao
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Relator: RUI VOUGA
A causa de pedir na acção de demarcação é complexa competindo ao
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
Número: 2/A/2005 Data: 18-03-2005 Entidade visada: Presidente Conselho Directivo do
Presidente Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP Rec. n.º
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: TÁVORA VITOR
1. Na execução da obra o empreiteiro actua se vínculo se subordinação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Entre nós vigora o chamado princípio da restauração ou reposição natural
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - A lei adjectiva penal estabelece as nulidades da sentença, pelo que
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os limites materiais da propriedades de imóveis estão definidos no n
Relator: RUI VOUGA
I - Quer as presunções legais, quer as judiciais são sempre ilações tiradas