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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Para casos de pensões por morte, o legislador previu soluções diferenciadas
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Para casos de pensões por morte, o legislador previu soluções diferenciadas
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
não intersectam. 2 14. Se me parece bem claro que uma ordem profissional não se pode substituir a uma universidade, concedendo ou negando um grau, não é menos verdade ... Ordem, de acordo com a lei, a possibilidade de avaliar e certificar a capacidade para a profissão daquele que se propõe exercitar a mesma. 17. Não creio, na verdade
dois círculos que se não intersectam. 14.Se me parece bem claro que uma ordem profissional não se pode substituir a uma universidade, concedendo ou negando um grau, não é menos ... Ordem, de acordo com a lei, a possibilidade de avaliar e certificar a capacidade para a profissão daquele que se propõe exercitar a mesma. 17.Não creio, na verdade
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O “cônjuge de facto” não faz parte do núcleo restrito de
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O nº 2 do artº 37º da LCT prescreve que o
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O presente recurso vem interposto pelo arguido que defende que se
DIRECTIVA 2005/36/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: PIRES DA GRAÇA
Não fornecendo a lei ao juiz critérios de determinação da capacidade económica
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 9/ B/2005 Proc. R
Número: 9/B/2005 Data: 21-07-2005 Entidade visada: Presidente da Assembleia da
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A sanção para a fundamentação deficiente acerca dos factos essenciais para
Relator: GARCIA CALEJO
I – As indemnizações por acidente que seja simultaneamente de viação e de
dignidade para mais bem merecer a estima pública? 6 Não estando em dúvida a capacidade científica da Ordem dos Médicos e dos seus órgãos próprios, no que ao exercício ... mesma na certificação dos médicos e da sua capacitação profissional, não tem contudo a mesma a mínima capacidade, evidentemente em sentido jurídico, para se pronunciar sobre actos académicos, pelo menos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
dignidade para mais bem merecer a estima pública? Não estando em dúvida a capacidade científica da Ordem dos Médicos e dos seus órgãos próprios, no que ao exercício da medicina ... mesma na certificação dos médicos e da sua capacitação profissional, não tem contudo a mesma a mínima capacidade, evidentemente em sentido jurídico, para se pronunciar sobre actos académicos, pelo menos
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de