986/05-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
prova da insanidade do espírito do declarante, não bastando o mero enfraquecimento das respectivas capacidades críticas. V – O casamento é uma figura perfeitamente definida, não só na lei, como
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Relator: VIEIRA E CUNHA
prova da insanidade do espírito do declarante, não bastando o mero enfraquecimento das respectivas capacidades críticas. V – O casamento é uma figura perfeitamente definida, não só na lei, como
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
facto e de direito da sua decisão, activa como uma salutar e desejável capacidade de auto controle. 5. O tribunal deve, pois, indicar os fundamentos suficientes para que, através
Relator: Moisés Rodrigues
tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar
Relator: Moisés Rodrigues
tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas podendo praticar validamente os actos
Relator: Valente Torrão
facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia à contribuinte provar
Relator: RICARDO SILVA
semana. II – Assim, qualquer cálculo que se pretenda fazer sobre qual seja a capacidade do arguido para suportar um encargo económico, resulta arbitrário, não sendo possível afirmar-se, com seriedade
Relator: PEREIRA DA ROCHA
lotes de terreno para construção a vender só podia ser levada em conta a capacidade construtiva já autorizada pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela
Relator: FERNANDES DA SILVA
casos de IPA para todo e qualquer trabalho ), a ponderar em função da (in)capacidade funcional residual para o exercício de uma outra profissão compatível
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
47º do CP), não fornece a lei ao juiz quaisquer critérios de determinação da capacidade económica do arguido para os fins pretendidos II. Assim, o montante diário da multa deve
Relator: José Correia
isso porque é do rendimento real, e não do rendimento normal, que depende a capacidade tributária e por vezes é necessário tributar o rendimento normal quando se torna impossível conhecer
Relator: Francisco Rothes
princípios da proporcionalidade, da adequação e da proibição do excesso, do respeito da capacidade contributiva e respeito do património individual de cada cidadão», como o Tribunal Constitucional tem vindo
Relator: João de Sousa
àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade financeira e proporcionando-lhes, finalmente, uma superioridade de "armas" que se afigura incompatível
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
condições de conduzir, julgando, na sua convicção, não se encontrar limitado nas suas capacidades e reflexos enquanto condutor não ignorando, porém, que a condução de veículos com uma T.A.S. igual