Recomendação n.º 4/A/2005
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
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Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
Número: 4/A/2005 Data: 13-09-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Senhora D...., manifestou plena concordância pelo que, nem o comportamento de consulta do documento médico, nem a decisão de afastar o utente do estabelecimento nem, tão pouco, a divulgação ... exigido um atestado comprovativo (...) e (...) um relatório médico" não deve indiciar que o Legislador remeteu para o livre critério das direcções dos LI a escolha dos documentos que devem
Senhora D...., manifestou plena concordância pelo que, nem o comportamento de consulta do documento médico, nem a decisão de afastar o utente do estabelecimento nem, tão pouco, a divulgação ... escolha dos documentos que devem ser exigidos para a organização dos processo de acolhimento mas, diferentemente, que pretendeu permitir a exigência daqueles documentos de carácter íntimo e reservado, em função