Recomendação n.º 5/B/2005
classifique como tal, as águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos (alínea a), primeira parte, da citada disposição). O legislador constituinte remete ainda para ... utilização das águas -, as faixas de terreno, legalmente qualificadas como margem, que sejam contíguas às águas do mar ou às demais águas sujeitas à influência das marés, desde que esses