TRCsó sumário
361/05
Relator: ARAÚJO FERREIRA
demarcação. 2. A irregular selecção da matéria de facto, na medida em que pode vir a influir no exame das provas e na decisão final da causa, pode justificar
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
demarcação. 2. A irregular selecção da matéria de facto, na medida em que pode vir a influir no exame das provas e na decisão final da causa, pode justificar
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: RICARDO SILVA
I - O elemento subjectivo do tipo legal de crime infere-se, por