TCASsó sumário
00189/03
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
chamado à execução sem ter ocorrido previamente tal requisito procedimental o responsável poderia em sede de oposição invocar a sua ilegitimidade para a execução. III- No caso dos autos
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Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
chamado à execução sem ter ocorrido previamente tal requisito procedimental o responsável poderia em sede de oposição invocar a sua ilegitimidade para a execução. III- No caso dos autos
Relator: Francisco Areal Rothes
daquela Lei, norma de carácter procedimental e, por isso, de aplicação imediata. III - A falta dessa audição não determina a ilegitimidade do chamado por reversão, mas antes constitui irregularidade processual
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em