00020/04
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. VII. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional com o recurso
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Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. VII. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional com o recurso
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. V. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional com o recurso
Relator: Cristina dos Santos
favor da parte convidada, num alargar de prazo de recurso, em desfavor dos princípios processuais da imparcialidade do tribunal e da igualdade das partes, este último consagrado no artº ... Recorrente formula um pedido plúrimo que não se integra no elenco típico da forma de processo invocada - intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - As conversas informais e "esclarecimentos" não podem ser valoradas em sede
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais impede que, na decisão
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não tendo havido gravação da audiência final e uma vez que
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Do título executivo têm que emergir o direito do credor e
Relator: SERRA LEITÃO
I – Essencial para a definição de um contrato como sendo de trabalho
Relator: ALBERTO BORGES
I – A prova por reconhecimento de pessoas, tal como se encontra delineada
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. O artigo 212º do C. Penal tipifica um crime doloso, II
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Nos termos do disposto no artº 412º, nºs 3 e 4
Relator: GAITO DAS NEVES
Deverá ser reconhecido como tendo adquirido a propriedade por usucapião, aquele que