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Relator: PAULO TÁVORA VITOR
1. Atravessando uma automotora da CP a avenida de uma cidade em
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Relator: PAULO TÁVORA VITOR
1. Atravessando uma automotora da CP a avenida de uma cidade em
Relator: SÉNIO ALVES
1. É aos utentes das Passagens de Nível que, em primeira linha
Relator: DR. JORGE ARCANJO
STOP – O parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento e a ceder passagem aos veículos que transitem na via em que vai entrar sinal B-2 previsto ... passagem apenas se reporta aos veículos que se apresentem na via prioritária, em relação ao cruzamento ou entroncamento, a uma distância que lhes não permita gozar da sua prioridade
Relator: Eugénio Sequeira
feita em geral, por carta registada com A/R, ou também por mandado; 3. A passagem a citação edital dessa liquidação por aplicação das normas do CPC, dependia de não ... única relativamente a todos os obrigados, ainda que a lei estabeleça uma escala de prioridades entre cada um deles; Assim, o responsável subsidiário em sede de impugnação judicial, não pode
Relator: Gomes Correia
1- São admitidos no processo judicial tributário os meios processuais de intimação
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º
Relator: JOÃO TRINDADE
I - É de atribuir 40% da responsabilidade na produção do acidente ao
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: JORGE ARCANJO
O conhecimento efectivo da propositura da acção contra determinada pessoa traduz-se
Relator: TOMÁS BARATEIRO
1. Um dano é futuro e previsível quando se possa prognosticar, conjecturar
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – A dificuldade em quantificar os danos de natureza não patrimonial anda
Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - O exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento por
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – As regras do Código da Estrada sobre a mudança de direcção