00093/04
Relator: José Gomes Correia
este Tribunal conhecer de tal questão. VII.- Esse conhecimento é imposto pelo princípio da oficiosidade do conhecimento do direito a que está sujeito o Tribunal, a que se refere adágio
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Relator: José Gomes Correia
este Tribunal conhecer de tal questão. VII.- Esse conhecimento é imposto pelo princípio da oficiosidade do conhecimento do direito a que está sujeito o Tribunal, a que se refere adágio
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
1. Está este Tribunal impedido de apreciar uma questão que não foi
Relator: PEREIRA BATISTA
inspecção judicial está baseada em juízos de conveniência e regida pelo princípio da oficiosidade na vertente do uso de poderes discricionários. Embora assim, poderá o despacho que a indefira
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O CPEREF não prevê um prazo geral de caducidade aplicável a
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A causa de pedir é constituída por factos juridicamente relevantes que