TRG
718/04-2
Relator: HEITOR GONÇALVES
últimos redutos da privacidade a que todos têm, e na sequência da norma de conteúdo programático do então nº2, do artigo 33º, da Constituição da República Portuguesa, quis claramente definir
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Relator: HEITOR GONÇALVES
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. É inconstitucional o n.º 4 do artigo 1817.º do
Relator: CARVALHO MARTINS
I. À luz do novo conceito (art. 146ºCPCivil), basta, para que estejamos
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – O artº 4º, nº 1, do DL 441/91, de 14/11, determina
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a