1700/03
Relator: HELDER ALMEIDA
Embora o art. 553º, nº 3, do CPC, outorgue efectivamente legitimidade para requerer o depoimento de parte ao comparte do depoente, mister se torna que esse requerente tenha um interesse
13 resultados
Relator: HELDER ALMEIDA
Embora o art. 553º, nº 3, do CPC, outorgue efectivamente legitimidade para requerer o depoimento de parte ao comparte do depoente, mister se torna que esse requerente tenha um interesse
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - As conversas informais e "esclarecimentos" não podem ser valoradas em sede
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Mesmo com a conjugação de situações, elaboração de um auto de notícia
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - O exercício do direito de preferência por via da acção constitutiva
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Arguida pelo autor a existência de simulação absoluta, prevista no artº 240º
Relator: CARVALHO MARTINS
I - A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte à
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – A proposta de compra de um prédio rústico, apresentada por um
Relator: GAITO DAS NEVES
Deverá ser reconhecido como tendo adquirido a propriedade por usucapião, aquele que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato
Relator: DR. FERREIRA LOPES
I – O acordo verbal entre as partes de um contrato de arrendamento
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Os Embargos de Obra Nova e a sua ratificação judicial assentam
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O predicado podem referido no art.º 508-B do CPC