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Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - A medida da pena acessória de inibição de conduzir determina-se
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Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - A medida da pena acessória de inibição de conduzir determina-se
DIRECTIVA 2004/109/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
A presente directiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
Ressalvadas as questões de conhecimento oficioso, às Relações apenas cabe apreciar as
difundida em publicações da especialidade, em jornais e revistas de grande circulação e na internet. O denominado Convento de S.Saturnino apresentar- se - ia, de resto, como unidade de turismo
difundida em publicações da especialidade, em jornais e revistas de grande circulação e na internet. O denominado Convento de S. Saturnino apresentar-se-ia, de resto, como unidade de turismo
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Admitido o recurso, ao recorrente passam a caber dois ónus, expressos
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – Os procedimentos cautelares visam obter uma composição provisória do litígio, quando
Relator: OLIVEIRA MENDES
No caso do crime de abuso sexual de crianças e nos demais
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Independentemente da discutida amplitude do conteúdo do artigo 187º do Código
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª- O co-financiamento de projectos integrados na área da cooperação para
Na sua reunião de Bruxelas de 25 e 26 de Março de
Relator: MARIA ALEXANDRA
I - Um dos requisitos necessários para a atribuição das prestações sociais (pensões
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – Nas acções instauradas por uma instituição integrada no Serviço Nacional de
Relator: MARIA ALEXANDRA
I - A má fé, enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana significa a
Relator: ANSELMO LOPES
I - As dificuldades económicas - sejam elas quais forem, e mesmo que sejam
DIRECTIVA 2004/18/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/17/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/54/CE DO PARLAMENTO EUROPEU