TRG
1121/04-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
isto, não porque nos outros casos se pretenda reverter à velha ideia jusnaturaiista do inatismo e evidência de certas valorações, mas a questão há-de ser uma daquelas
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Relator: FRANCISCO MARCOLINO
isto, não porque nos outros casos se pretenda reverter à velha ideia jusnaturaiista do inatismo e evidência de certas valorações, mas a questão há-de ser uma daquelas
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O direito à imagem e da reserva da vida privada, consagrados
O principal objectivo da presente directiva consiste em, por um lado, assegurar
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar