12806/03
Relator: António Xavier Forte
manutenção da relação funcional . III) Tal pena será aplicada em caso de falta de idoneidade moral para o exercício das funções , pela prática de tais actos . IV) Um despacho punitivo
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Relator: António Xavier Forte
manutenção da relação funcional . III) Tal pena será aplicada em caso de falta de idoneidade moral para o exercício das funções , pela prática de tais actos . IV) Um despacho punitivo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
desse comportamento. Supõe, pois, a violação de um mínimo ético-necessário à salvaguarda sócio-moral da pessoa, da sua honra e consideração” cfr, CJ96, IV, 295. VI - No caso ... face ao específico ambiente em que foi proferida, a mencionada afirmação/pergunta não tem idoneidade para atentar contra a honra e consideração do recorrente, e isto sem prejuízo
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Para a procedência da providência cautelar de suspensão do poder paternal a
Relator: JOÃO TRINDADE
I - É de atribuir 40% da responsabilidade na produção do acidente ao
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do
Relator: GARCIA CALEJO
I – O interesse dos menores passa pela sua entrega àquele progenitor que
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. A expressão dar um tiro nos cornos é, necessariamente metafórica. II
Relator: OLIVEIRA MENDES
No caso do crime de abuso sexual de crianças e nos demais
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A fixação da indemnização por danos patrimoniais rege-se, em primeiro
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O sentido a conferir à ideia de imediação inserta no n
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. As buscas domiciliárias constituem um meio de obtenção de prova, podendo
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Nos termos do art. 343º do C. P. Penal, o arguido
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O dever cuja violação a negligencia supõe, consiste em o agente
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Os meios de prova são os elementos de que o julgador
Relator: ANA RESENDE
I – Nas acções de simples apreciação negativa, recai sobre o réu, o
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Em caso de anulação do julgamento com reenvio para novo julgamento, o