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06909/03
Relator: Fonseca da Paz
cita, que o conceito de greve exige a "abstenção de trabalho total", o que não ocorreria quando "a abstenção é meramente parcial, apenas se reconduzindo a certos actos, tarefas
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Relator: Fonseca da Paz
cita, que o conceito de greve exige a "abstenção de trabalho total", o que não ocorreria quando "a abstenção é meramente parcial, apenas se reconduzindo a certos actos, tarefas
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Resulta do disposto nos nºs 5 e 6 do artº 145º
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de