Parecer n.º 79/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: António Xavier Forte
defendendo-se sem limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço , mas sim realizar esse
Relator: Fonseca da Paz
doutrina que serviu de apoio à solução adoptada, não padece da nulidade de falta de fundamentação de direito prevista na al. b) do nº 1 do art. 668º ... trabalho, ficando os trabalhadores que a ele aderirem desvinculados dos deveres de subordinação e assiduidade e perdendo o direito à retribuição (cfr. art. 7º., nº 1, da Lei nº 65/77
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: BORDALO LEMA
I – O acto gerador do acidente (de trabalho) é constituído de culpa
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Presume-se o abandono do posto de trabalho caso o trabalhador
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Para a procedência da providência cautelar de suspensão do poder paternal a
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Um presidente do conselho de administração de empresa, que tem competência
Relator: GARCIA CALEJO
I – Atendendo às finalidades das medidas de protecção de menores, justifica-se
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Os recursos não têm por finalidade que os tribunais superiores decidam
Relator: SÉNIO ALVES
A sanção acessória de apreensão de veículo prevista no artº 152º, nº
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Correndo termos duas acções de alteração de regulação do poder paternal
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos
Ministro da Segurança Social e do Trabalho Rec. n.º: 4/ B/2004
Número: 4/B/2004 Data: 23-03-2004 Entidade visada: Ministro da Segurança Social
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A violação do disposto no art. 10º nº5 do DL nº 64