TCASsó sumário
01202/03
Relator: António Valente Torrão
prestou o serviço não exigir o respectivo pagamento no citado prazo, e salvo qualquer facto interruptivo ou suspensivo da prescrição, a dívida prescreve
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Relator: António Valente Torrão
prestou o serviço não exigir o respectivo pagamento no citado prazo, e salvo qualquer facto interruptivo ou suspensivo da prescrição, a dívida prescreve
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
Constituindo os factos do caso concreto ilícito criminal punível com pena até 1 ano mas inferior a 5 anos, rege o prazo prescricional de 5 anos, cfr. artº 117º ... artº 55º nº 2 da Lei 7/90 de 20.2, ED/PSP. 2. Independentemente dos efeitos interruptivos determinados pela "prática de acto instrutório com incidência na marcha do processo e pela notificação