07316/02
Relator: Fonseca carvalho
enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em confornidade. Não
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Relator: Fonseca carvalho
enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em confornidade. Não
Relator: José Gomes Correia
factologia fornecida pelos autos III)- De resto, tendo a recorrida alegado, em contra-alegações perante o TCA, determinados factos dos quais pretende extrair determinadas ilações jurídicas, por forma a afirmar ... constavam dos autos, ocupando-se de causa de pedir alegada na p.i. e servindo-se de factos que estavam articulados. V)- No contexto precisado, tendo o acórdão decidido uma questão
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Não é de levar ao probatório da sentença recorrida factos novos integrantes de novo fundamento de anulação, pela primeira vez alegados em sede de alegações de recurso, por não fazerem ... recurso de questão que a decisão recorrida dela não conheceu, ainda que tenha sido articulada na petição inicial da impugnação judicial, quando não tenha sido imputada a essa decisão qualquer