2064/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não objecto de qualquer apreensão ou auto, tem de presumir-se que o respectivo disco não continha inscrições demonstrativas de excesso de velocidade. 2 – O tribunal não está impedido
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não objecto de qualquer apreensão ou auto, tem de presumir-se que o respectivo disco não continha inscrições demonstrativas de excesso de velocidade. 2 – O tribunal não está impedido
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. As declarações abstractas, imprecisas e genéricas em que o trabalhador declare
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Quando a entidade patronal autoriza o trabalhador, que exerce as funções
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não constando na factualidade apurada de uma decisão de autoridade administrativa, em
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art. 30º nº1 do CPT, ao utilizar a expressão “ facto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A al. aa) do nº1, do art. 21º da Lei nº
DIRECTIVA 2004/48/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não tendo havido confirmação do auto de notícia por parte do
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
: I – Conforme decorria da previsão constante do artº 4º, nº 1, al
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – De acordo com a teoria da causalidade adequada na sua formulação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Nos termos do art. 75º nº1 do DL nº 433/82, de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Quando a entidade patronal autoriza o trabalhador, que exerce as funções
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício