TCASsó sumário
00303/04
Relator: Francisco de Areal Rothes
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: - o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 5.º do CPT); - o notificando
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Relator: Francisco de Areal Rothes
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: - o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 5.º do CPT); - o notificando
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
secreto quanto a comportamentos e qualidades das pessoas, não é aplicável quando esteja em causa a apreciação de trabalhos científicos ou das capacidades técnicas dos candidatos para o preenchimento
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: José Gomes Correia
I)- Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10