Parecer n.º 59/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
142 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: Francisco de Areal Rothes
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: - o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 5.º do CPT); - o notificando
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
secreto quanto a comportamentos e qualidades das pessoas, não é aplicável quando esteja em causa a apreciação de trabalhos científicos ou das capacidades técnicas dos candidatos para o preenchimento
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Supremo Tribunal Federal alemão, o que se protege «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora (Tragër) de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência (Geltung ... seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde
Relator: DR. GARCIA CALEJO
derivada da mãe, sofreram danos. É de supor, por tal ser normal, que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros, tais como casa, automóvel principalmente se tiver ... evidente que os lesados deixaram de poder contar com o beneficio que sua capacidade de ganho lhes poderia, no futuro, proporcionar . Daí que também por este prisma, os lesados tenham
Relator: DR. GARCIA CALEJO
derivada da mãe, sofreram danos. È de supor, por tal ser normal que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros tais como casa, automóvel, principalmente se tiver ... evidente que os lesados deixam de poder contar com o benefício que a sua capacidade de ganho lhe poderia no futuro, proporcionar. Daí que também por este prisma, os lesados
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: José Gomes Correia
I)- Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
I – A intervenção do FGADM reveste natureza subsidiária, visto que é seu
Relator: GARCIA CALEJO
I – O requisito da violência é imprescindível para a concessão do procedimento
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais impede que, na decisão
Relator: OLIVEIRA MENDES
O consumo, a aquisição e a detenção de estupefacientes para consumo próprio
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O escopo fundamental a ter em conta na decisão sobre o
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
DIRECTIVA 2004/108/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/109/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A conduta do lesante será reprovável quando, pela sua capacidade e