9 resultados nos descritores e sumários · 142 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00303/04

    Relator: Francisco de Areal Rothes

    sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: - o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 5.º do CPT); - o notificando

  2. TRG

    1327/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    Supremo Tribunal Federal alemão, o que se protege «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora (Tragër) de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência (Geltung ... seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde

  3. TRC

    3769/03

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    derivada da mãe, sofreram danos. É de supor, por tal ser normal, que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros, tais como casa, automóvel principalmente se tiver ... evidente que os lesados deixaram de poder contar com o beneficio que sua capacidade de ganho lhes poderia, no futuro, proporcionar . Daí que também por este prisma, os lesados tenham

  4. TRC

    3769/03

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    derivada da mãe, sofreram danos. È de supor, por tal ser normal que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros tais como casa, automóvel, principalmente se tiver ... evidente que os lesados deixam de poder contar com o benefício que a sua capacidade de ganho lhe poderia no futuro, proporcionar. Daí que também por este prisma, os lesados